A cirurgia de aumento peniano é indicada nos
casos em que pequenos ganhos no comprimento do órgão
podem resultar em melhor capacidade funcional para
o paciente, como nos casos de micropênis, epispádias,
casos severos de hipospádias, retrações
importantes consequentes à doença de
Peyronie, amputações parciais por neoplasia
e outros defeitos traumáticos adquiridos e
retrações penianas em pacientes lesados
medulares com o intuito de facilitar a colocação
de próteses e coletores urinários penianos.
A proposta de aumento peniano como procedimento cosmético
no pênis normal deve ser encarada como uma técnica
experimental, realizada em pacientes selecionados
e em centros de pesquisa credenciados de acordo com
as normas de pesquisa envolvendo seres humanos estabelecidas
pela resolução 196/96 do Conselho Nacional
de Saúde e pela resolução 1478/97
do Conselho Federal de Medicina.